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Ponencia
Os meios de comunicação social e a narração dos casos criminais em Portugal
dc.creator | Guimarães, Paula | es |
dc.date.accessioned | 2016-12-20T10:23:14Z | |
dc.date.available | 2016-12-20T10:23:14Z | |
dc.date.issued | 2016 | |
dc.identifier.citation | Guimarães, P. (2016). Os meios de comunicação social e a narração dos casos criminais em Portugal. En Actas del I Congreso Internacional Comunicación y Pensamiento. Comunicracia y desarrollo social (996-1008), Sevilla: Egregius. | |
dc.identifier.issn | 978-84-945243-2-5 | es |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11441/50809 | |
dc.description.abstract | O processo penal é das áreas do Direito que mais capta o interesse mediático. Seja porque prossegue objetivos de natureza pública (descoberta da verdade, realização da justiça, restabelecimento da paz jurídica e defesa dos direitos fundamentais), seja porque se move em terrenos como o de crueldade e impiedade humanas ou porque combina sentimentos menos nobres como ódios, raiva e rancores. A verdade é que atrai a atenção do público em geral e é frequente assistirmos a noticiários televisivos a abrirem com casos criminais ou jornais a dedicarem-lhe páginas de destaque. Pelo interesse que os casos criminais despertam junto da população e pela função que as autoridades judiciárias desempenham, a tarefa dos órgãos de comunicação social neste âmbito está delimitada pela lei portuguesa, não obstante, por regra, o processo penal português se afirmar público, sob pena de nulidade. Trata-se de restrições colocadas pelo legislador sobretudo a fim de proteger dois interesses muitas vezes de difícil compatibilização entre si: de um lado, os interesses da investigação criminal; de outro lado, os interesses jusfundamentais dos sujeitos processuais, nomeadamente a honra, o bom nome e a presunção de inocência do arguido. A lei ressalva os casos de a publicidade causar grave dano à dignidade das pessoas, à moral pública ou ao normal decurso do acto. A regra será a da exclusão da publicidade quando estejam em causa crimes de tráfico de pessoas ou crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual. Os órgãos de comunicação social têm o direito de narrar o teor dos actos processuais e de a eles assistirem e o público goza do direito à informação, todavia, estes direitos não são absolutos pois o exercício desta prerrogativa por parte da comunicação social pode conduzir à prática de um crime de desobediência caso não obedeça aos parâmetros limitativos da lei processual penal. Dito de outro modo, a ligação do processo e actos processuais com o mundo exterior, por meio da actividade jornalística, tem várias limitações cuja validade cumpre aclarar. | es |
dc.format | application/pdf | es |
dc.language.iso | por | es |
dc.publisher | Egregius | es |
dc.relation.ispartof | Actas del I Congreso Internacional Comunicación y Pensamiento. Comunicracia y desarrollo social (2016), p 996-1008 | |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 Internacional | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.subject | Processo penal | es |
dc.subject | Justiça criminal | es |
dc.subject | Publicidade e segredo | es |
dc.subject | Liberdade de imprensa | es |
dc.subject | Informação | es |
dc.subject | Comunicação social | es |
dc.title | Os meios de comunicação social e a narração dos casos criminais em Portugal | es |
dc.type | info:eu-repo/semantics/conferenceObject | es |
dc.type.version | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | es |
dc.rights.accessRights | info:eu-repo/semantics/openAccess | es |
idus.format.extent | 13 p. | es |
dc.publication.initialPage | 996 | es |
dc.publication.endPage | 1008 | es |
dc.eventtitle | Actas del I Congreso Internacional Comunicación y Pensamiento. Comunicracia y desarrollo social | es |
dc.eventinstitution | Sevilla | es |
dc.relation.publicationplace | Sevilla | es |
Ficheros | Tamaño | Formato | Ver | Descripción |
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Pages from 978-84-945243-2-51- ... | 357.4Kb | [PDF] | Ver/ | |